O QUE É O CETRAN ?
O Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN-CE, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito do Ceará, sendo integrante do Sistema Nacional de Trânsito instituído pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Competências
Segundo o Art. 14 do CTB, compete ao CETRAN:
– Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
– Responder consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos de trânsito;
– Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
– Julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos municipais e executivos rodoviários estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física ou mental;
– Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;
– Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores;
– Receber a documentação referente a integração de municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos termos da legislação vigente ( Resolução 560 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito ).